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STJ: Parte pode renunciar valores para demandar em juizado especial Federal e evitar fila de precatórios

1ª seção do STJ decidiu que a parte interessada, ao ajuizar ação contra a União, pode renunciar valores que excedam 60 salários-mínimos para conseguir demandar no âmbito do juizado especial e, com isso, evitar a fila dos precatórios.

A fixação da tese permitirá a solução uniforme de ações com idêntica questão jurídica que tramitam em vários tribunais do país. De acordo com o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, do CNJ, 406 processos estavam suspensos em todo o Brasil aguardando a definição do STJ.

STJ: Teses relativas à contribuição previdenciária se aplicam às contribuições para terceiros

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as contribuições destinadas a terceiros (sistema “S” – SEBRAE, SESI, SENAI, SESC, SENAC, INCRA E SALÁRIO-EDUCAÇÃO, contribuições ao RAT-SAT), em razão da identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias, devem seguir a mesma sistemática destas, não incidindo sobre as rubricas de caráter indenizatório.

Empregado diferenciado não integra categoria sindical principal da empresa

Por regra, o enquadramento sindical de um empregado é definido pela atividade preponderante do empregador. A exceção: quando se trata de trabalhador de categoria diferenciada. Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para, de forma unânime, afastar a aplicação das normas coletivas dos empregados na indústria de bebidas a um vendedor da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) em Pernambuco.

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